Informações Institucionais

Competências

A descrição do papel, das competências, de cada unidade na prestação de serviços, execução de políticas públicas ou exploração de atividade econômica, com funções técnicas, administrativas e operacionais da GOTech estão disponíveis no Estatuto Social da estatal e em seu Manual de Atribuições. O Manual de Atribuições define as atribuições de todas as Unidades integrantes da Estrutura Organizacional da empresa, de forma a garantir o seu funcionamento integrado e harmonioso. Em aspectos gerais, a estatal de Goiás Tecnologia S.A. – GOTech é uma sociedade anônima de economia mista, com capital fechado de R$ 360.160.773,64 (trezentos e sessenta milhões, cento e sessenta mil, setecentos e setenta e três reais, e sessenta e quatro centavos), dividido em 34.159.356 (trinta e quatro milhões, cento e cinquenta e nove mil, e trezentas e cinquenta e seis) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, e tem suas competências descritas em seu Estatuto Social, artigo 3º: “Art. 3° A Sociedade tem como objeto a implementação da política estadual, fornecimento de bens e serviços de telecomunicação, de soluções de tecnologia da informação e provimento de infraestrutura tecnológica, além de geração e transmissão de energia, compreendendo a identificação, desenvolvimento, exploração e investimento das seguintes atividades: I - atuação em serviços especializados e soluções de energia, telecomunicações, telecontrole, transmissão de dados, automação, telessupervisão, televigilância, telemetria e outros serviços digitais e outras tecnologias complementares; II - comercialização e locação de equipamentos e dispositivos eletro-eletrônicos de: telecomunicações, tecnologia de informação; III - gestão do compartilhamento da infraestrutura; IV - fornecimento e soluções de negócios na matriz de produtos e serviços; V - atuação na área de soluções em tecnologia da informação; VI - consultoria em telecomunicações, tecnologia da informação e geração de energia; VII - suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação; VIII - realização de atividades e parcerias voltadas para a pesquisa e desenvolvimento de tecnologia e soluções de negócios; IX - participação em outros empreendimentos, por meio de recursos captados no mercado, podendo associar-se majoritária ou minoritariamente a outras sociedades empresárias, inclusive em regime de joint-venture, mediante prévia autorização da Assembleia Geral de acionistas, desde que comprovada antecipadamente a viabilidade técnica e econômico-financeira; X - atuação em serviços de comunicação por satélite; XI - os provedores de acesso às redes de comunicações; XII - provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP; XIII - outras atividades de telecomunicações, tecnologia de informação e geração de energia; XIV - administrar bens próprios ou de terceiros e praticar atos necessários ao desenvolvimento de suas atividades empresariais; XV - desenvolver, implantar, operar, manter e explorar empreendimentos, obras, serviços, estudos, pesquisas e soluções relacionados à infraestrutura pública, incluindo geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia, sistemas e equipamentos correlatos, iniciativas ambientais e demais atividades compatíveis com sua natureza empresarial e indispensáveis ao atendimento do interesse público; e XVI - promover a locação de equipamentos para a geração de energia, bem como a comercialização de materiais elétricos, instalação e manutenção elétrica, construção, manutenção e operação de estações e redes de distribuição de energia elétrica e, também, execução de serviços de engenharia. § 1º Os serviços descritos, nas alíneas do caput, deste artigo, serão prestados exclusivamente aos órgãos e às entidades das administrações direta e indireta municipais, estadual e federal, com o atendimento de respectivas demandas. § 2º Para alcançar a finalidade prevista no § 1º deste artigo, a Sociedade, sempre na forma da lei, poderá: I - firmar convênios, acordos e contratos, bem como desenvolver atividades e parcerias voltadas à pesquisa, ao desenvolvimento tecnológico e à inovação, inclusive para a execução de projetos integrados e soluções aplicáveis às telecomunicações, à tecnologia da informação, à geração de energia e aos sistemas de suporte à infraestrutura pública, compreendendo, quando necessário, equipamentos, instalações, manutenção, engenharia e demais meios indispensáveis ao atendimento das demandas do setor público; II - constituir subsidiárias, assumir o controle acionário de empresas e participar do capital de outras sociedades cujas atividades sejam relacionadas ao seu objeto social, bem como realizar operações societárias, inclusive fusão, incorporação, cisão, transferência ou cessão de participações, integralização de ativos e demais formas de reorganização societária admitidas em lei, sempre que necessárias ao atendimento do interesse público e à execução de suas finalidades institucionais; III - participar de sociedades de propósito específico para expandir atividades, reunir tecnologias e ampliar investimentos aplicados às atividades vinculadas ao seu objeto; IV - implantar conjuntamente e compartilhar infraestruturas de suas redes de telecomunicações, de energia e de sua infraestrutura de suporte, em busca da uniformização, da simplificação e da celeridade de procedimentos e critérios para a outorga de licenças pelos órgãos competentes, bem como da ampliação da capacidade instalada, do uso racional dos recursos e da modernização tecnológica, incluindo, quando necessário, sistemas, equipamentos, instalações e serviços de engenharia essenciais ao funcionamento e à eficiência da infraestrutura pública, nos termos da legislação aplicável; V - associar-se majoritária ou minoritariamente a outras empresas, inclusive em regime de joint venture, mediante prévia comprovação de viabilidade técnica, com pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, e, no que couber, convencionar contratos de gestão e acordo de acionistas ou cotistas. VI - contratar a comercialização de produtos, prestação ou execução serviços e obras, diretamente, sempre quando for necessário à atuação eficiente da Sociedade e houver correlação com seu objeto social; e VII - formar e extinguir parcerias empresariais e outros vínculos associativos de natureza contratual voltados à exploração de oportunidades de negócio, condicionada à viabilidade técnica, jurídica e econômico-financeira em que a escolha do parceiro seja associada a características particulares singulares e, quando for o caso, à demonstração da inviabilidade de procedimento competitivo. [...]
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